Textos não codificados

Decreto n.º 2015-365 de 30 de março de 2015  relativo à organização e ao funcionamento do Instituto Agronómico, Veterinário e Florestal da França: complementa os artigos L812-7 a L812-9 do Código Rural e da Pesca Marítima. 

Rotas de acesso às Escolas Veterinárias Nacionais – Código Rural e de Pesca Marítima – Admissão de estudantes – exame competitivo

Diploma Estadual de Veterinário – Arte. D241-5  –  Estudantes estrangeiros – admissão com base em qualificações – Arte. R812-52 

 Direito da EU – Cotas para a formação de médicos, dentistas, fisioterapeutas e veterinários – suspensão para a Bélgica e a Áustria

Especialização em Oftalmologia Veterinária

Decisão da Comissão Europeia, 18 de dezembro de 2012, Comunicado de Imprensa  : A Comissão Europeia decidiu manter a suspensão da sua ação contra as quotas introduzidas pela Áustria e pela Bélgica para limitar o número de estrangeiros autorizados a inscrever-se em pós-graduação em medicina, odontologia, fisioterapia e pós-graduação em medicina veterinária. Assim, prorrogou por mais quatro anos, até dezembro de 2016, o congelamento dos processos de infração iniciados em 2007. Em contrapartida, estes dois países devem recolher dados que comprovem conclusivamente que os estudos em causa podem constituir uma exceção à livre circulação de cidadãos, tal como estabelecido nos Tratados, que normalmente garantem aos cidadãos da UE com as qualificações exigidas acesso irrestrito ao ensino superior em todos os Estados-Membros. “Embora a introdução destas quotas constituísse uma violação flagrante do princípio da livre circulação de cidadãos da UE, a Comissão Europeia reconheceu que um fenómeno desta magnitude poderia conduzir a uma futura escassez de profissionais qualificados no setor da saúde pública. Por conseguinte, suspendeu os processos de infração para que estes dois Estados-Membros pudessem recolher dados que comprovassem as ameaças à sustentabilidade dos seus sistemas de saúde.”