Poluentes que devem ser guardados

A Convenção (N.º 170) sobre Produtos Químicos, 1990, e a Recomendação (N.º 177), de 1990, foram adoptadas na 77.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Estabelecem requisitos para a rotulagem de produtos químicos para garantir a comunicação de informações básicas sobre perigos. A convenção estabelece que as informações no rótulo devem ser fáceis de entender e transmitir ao usuário os riscos potenciais e as precauções apropriadas. No que diz respeito ao transporte de mercadorias perigosas, a Convenção refere-se à UNRTDG.

Ácido clorídrico para tratamento de superfícies metálicas

A Recomendação descreve os requisitos de rotulagem de acordo com os sistemas nacionais e internacionais existentes e estabelece critérios para a classificação de produtos químicos, incluindo propriedades químicas e físicas; Toxicidade; propriedades necróticas e irritantes; e efeitos alérgicos, teratogênicos, mutagênicos e tóxicos reprodutivos.

A Diretiva N 67/548 do Conselho da CE prescreve a forma das informações de rotulagem: símbolos gráficos de perigo e pictogramas, incluindo frases de risco e segurança. Os perigos são codificados pela letra latina R em conjunto com combinações de números arábicos de 1 a 59. Por exemplo, R10 corresponde a “inflamável” e R23 corresponde a “tóxico se inalado”. O código de perigo é indicado por um código de segurança composto pela letra latina S e combinações de números de 1 a 60. Por exemplo, S39 significa “usar proteção ocular/facial”. Os regulamentos de rotulagem da CE servem de referência para empresas químicas e farmacêuticas em todo o mundo.